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Comissão aprova como direito do consumidor opção por não receber chamadas de telemarketing

19 de agosto de 2025
Comissão aprova como direito do consumidor opção por não receber chamadas de telemarketing
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19/08/2025 – 14:38  

Mario Agra / Câmara dos Deputados

Deputado Antonio Andrade, relator

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir na lista de direitos o de não receber chamadas indevidas de telemarketing, caso o usuário não requeira esse serviço.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 1003/25 de autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). O texto original considerava como uso indevido de serviço de telecomunicações o disparo massivo de chamadas e fixava limite de 1 mil chamadas diárias e 30% de chamadas curtas do total de chamadas. Caso as operadores descumprissem as regras, a pena seria de suspensão por 60 dias.

Em seu parecer, Andrade optou por retirar essa parte justificando que a limitação prejudica a operação das empresas de telefonia. “A  proposta inicial poderá paralisar o serviço de telecomunicações para pessoas jurídicas, na medida em que estabelece um limite extremamente baixo de chamadas, com um percentual alto de completamento de chamada e uma suspensão que inviabilizará negócios”, defendeu.

Anatel
O relator optou por alterar o Código de Defesa do Consumidor, para prever o novo direito. A versão original também previa o direito de não receber essas mensagens, mas modificava a Lei Geral de Telecomunicações.

O texto aprovado atribui à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
a competência por fixar regras para coibir o uso abusivo das redes de telecomunicações, além de determinar o pagamento de multas.

Próximo passo
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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Assuntos Nacional
Redação 19 de agosto de 2025 19 de agosto de 2025
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