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Comissão aprova exclusão de gratificações de convênios com municípios do limite de gasto com pessoal

29 de julho de 2025
Comissão aprova exclusão de gratificações de convênios com municípios do limite de gasto com pessoal
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29/07/2025 – 15:44  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Delegado Caveira recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 8 de julho, o Projeto de Lei Complementar 47/25, que exclui as gratificações pelo exercício de atividade delegada voluntária, previstas em convênios entre estados e municípios, do cálculo do limite de despesa com pessoal.

Na prática, a proposta permite que a atividade delegada voluntária, exercida por policiais civis e militares nos municípios em caráter eventual, não seja considerada despesa com folha de pagamento.

A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e foi apresentada pelo deputado Capitão Augusto (PL-SP). O relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA), recomendou a aprovação do texto.

Caveira apoiou o argumento de Augusto de que recursos usados para pagar policiais civis e militares em folga por tarefas municipais têm sido enquadrados como despesa de pessoal, o que reduz ou inviabiliza a capacidade de utilização dessa iniciativa pelas prefeituras.

Natureza indenizatória
O relator argumentou que as gratificações de atividade delegada possuem natureza indenizatória e não se configuram como remuneração habitual ou vínculo empregatício que justifique sua inclusão na despesa de pessoal nos termos da LRF.

“Ao permitir que policiais e bombeiros militares atuem em seus períodos de folga, sob convênio com municípios ou estados, sem onerar as folhas de pagamento regulares, o modelo proporciona um aumento significativo da presença policial nas ruas, sem a necessidade de novas contratações”, disse o deputado.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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Redação 29 de julho de 2025 29 de julho de 2025
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