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Comissão aprova publicidade obrigatória de ordem judicial que suspende conteúdo ou perfil de rede social

20 de agosto de 2025
Comissão aprova publicidade obrigatória de ordem judicial que suspende conteúdo ou perfil de rede social
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20/08/2025 – 20:16  

Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Jordy: projeto corrige “vácuo jurídico” que permite a “tirania de tribunais”

Após quatro horas de discussões, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (20), alteração no Marco Civil da Internet para determinar a obrigatoriedade de fundamentação e publicidade das ordens judiciais que suspendam conteúdo, perfil ou usuário em rede social.

A proposta acrescenta que a determinação judicial deverá ser sempre motivada, com exposição das razões de fato e de direito que o sustentem. O projeto de lei 1329/24, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ).

“O objetivo maior do projeto é evitar que ordens judiciais secretas, sem fundamentação e sem publicidade prosperem, especialmente nos crimes de opinião. Nós temos que limitar esses poderes que são concedidos ao Poder Judiciário e esta Casa parece que tem medo, tem covardia”, disse Fraga.

A proposta já havia sido aprovada na Comissão de Comunicação. Porém, houve intenso debate na CCJ em torno do item que prevê a nulidade de ordem judicial que determine, mesmo que de forma indireta, que o provedor “assuma como sua a responsabilidade pela indisponibilidade de conteúdo publicado ou pela suspensão do perfil ou usuário, sob o fundamento de violação de termos de uso, contrato ou instrumento equivalente”.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) chegou a apresentar voto em separado para apontar a inconstitucionalidade do texto. “A medida se revela frontalmente contrária à cláusula pétrea da separação dos poderes. A Constituição da República reparte funções estatais e veda intervenções que esvaziam o núcleo essencial de cada poder”, ressaltou.

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

Laura Carneiro questionou a constitucionalidade do projeto

Também contrária ao projeto, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) argumentou que o texto agrada apenas às big techs. Na mesma linha, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) afirmou que a medida flexibiliza a aplicação de decisão do Supremo Tribunal Federal quanto à responsabilização dos provedores de internet nos casos de usuários que publicam pornografia infantil, discurso de ódio e outros conteúdos de extrema gravidade. “O dispositivo institui uma irresponsabilidade absoluta a favor dos provedores. A internet não é a terra do vale-tudo. Tem muita gente que, por conta desse vale-tudo digital, sofre e sofre muito”, afirmou.

O relatório de Carlos Jordy destaca que o projeto reforça a proteção constitucional da liberdade de expressão e informação e previne abusos “sem suprimir a autonomia do Poder Judiciário para decidir, mas condicionando-a ao cumprimento de requisitos básicos de transparência e motivação”. Jordy rebateu a interpretação de que o texto evitaria a punição de quem comete crimes na internet. “Se, por exemplo, alguém está cometendo algum crime, como pedofilia e exploração infantil, é evidente que isso não tem a proteção desse dispositivo”, afirmou. Segundo ele, o projeto será importante para corrigir o que ele considera um “vácuo jurídico que tem proporcionado um ambiente propício para a tirania de tribunais que querem determinar a retirada de postagens simplesmente com resoluções”.

A proposta que obriga a publicidade de fundamentação em ordem judicial que suspenda conteúdo, perfil ou usuário em rede social foi aprovada em todas as comissões e pode seguir direto para o Senado, a não ser que haja recurso para sua votação no Plenário.

Reportagem –  José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub

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Redação 20 de agosto de 2025 20 de agosto de 2025
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