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Comissão aprova transferência obrigatória da União a estados para minimização de impacto de desastres

9 de junho de 2025
Comissão aprova transferência obrigatória da União a estados para minimização de impacto de desastres
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09/06/2025 – 19:48  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Daniel Agrobom: “Prevenir é melhor que remediar”

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3195/24, que inclui ações de mitigação e preparação no âmbito das transferências obrigatórias da União, para estados, o Distrito Federal e municípios para execução em áreas de risco de desastres.

A proposta, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), altera a Lei 12.340/10, que estabelece as regras para as transferências de recursos da União para estados e municípios, com o objetivo de financiar a prevenção de desastres, a resposta e a recuperação em áreas afetadas.

A regra atual inclui a prevenção em áreas de risco e a resposta e a recuperação em áreas atingidas ou com risco de serem atingidas, mas não prevê mitigação nem preparação, que são os processos de identificar e reduzir o impacto de eventos indesejados.

O relator na comissão, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), recomendou a aprovação da proposta.

Agrobom argumentou que, apesar de a Lei 12.608/12 definir como proteção e defesa civil o conjunto de ações de prevenção, de preparação, de resposta e de recuperação, a Lei 12.340/10, que é alterada pelo projeto, não considera obrigatórias as transferências nesse sentido da União aos órgãos e entidades estaduais e municipais.

“Tal fato é um contrassenso, principalmente em uma época em que os eventos extremos estão ocorrendo de forma cada vez mais intensa e recorrente, causando desastres em nosso país”, afirmou o relator. “Como é de conhecimento popular, prevenir é sempre melhor do que remediar, pois é mais barato e causa menos danos e sofrimento.”

O projeto de lei também define que, para prevenção, mitigação e preparação, o estado ou o município beneficiário deverá apresentar plano de trabalho ao órgão responsável pela transferência dos recursos no prazo de 90 dias após o reconhecimento da área de risco, especificando as ações a serem adotadas.

Próximos passos
A proposição tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

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Redação 9 de junho de 2025 9 de junho de 2025
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