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MPC notifica Estado e prefeituras sobre servidores com mais de 75 anos em atividade

4 de abril de 2025
MPC notifica Estado e prefeituras sobre servidores com mais de 75 anos em atividade
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MPC notifica Estado e prefeituras sobre servidores com mais de 75 anos em atividade

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MPC notifica Estado e prefeituras sobre servidores com mais de 75 anos em atividadeÓrgão identificou possíveis irregularidades e solicitou providências para cumprimento da legislação

Publicado: 4 de abril de 2025 – Última Alteração: 4 de abril de 2025

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Órgão identificou possíveis irregularidades e solicitou providências para cumprimento da legislação

O Ministério Público de Contas do Tocantins (MPCTO) notificou a Secretaria de Estado da Administração e as prefeituras dos 139 municípios tocantinenses sobre a possível permanência de servidores públicos com mais de 75 anos em atividade. O alerta foi feito pelo procurador-geral de Contas, Oziel Pereira dos Santos, após um relatório técnico apontar inconsistências nos dados funcionais de servidores estaduais e municipais.

Segundo a Constituição Federal, a aposentadoria é obrigatória aos 75 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. No entanto, informações extraídas do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, módulo Atos de Pessoal (SICAP/AP), do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO), indicam que há funcionários efetivos em atividade que já ultrapassaram essa idade.

O MP de Contas solicitou que a Secretaria de Administração e as prefeituras validem os dados e verifiquem se há outros servidores na mesma situação que não constam no relatório. Além disso, pediu a adoção de providências urgentes para garantir o cumprimento da legislação, regularizando a situação funcional desses trabalhadores.

O procurador-geral explicou que neste primeiro momento, o Ministério Público de Contas está oficiando todos os municípios para solicitar e confrontar informações sobre servidores com mais de 75 anos em atividade. “Ainda não se trata de uma recomendação, pois aguardamos as respostas dos gestores para então avaliar e tomar as medidas cabíveis. Caso os esclarecimentos não sejam prestados ou haja inércia por parte dos responsáveis, outras providências serão adotadas, inclusive junto ao Ministério Público Estadual”.

Os órgãos notificados têm um prazo de 15 dias para responder ao Tribunal de Contas informando as medidas tomadas. O MPCTO também disponibilizou canais de atendimento para esclarecimento de dúvidas e envio de informações por meio do protocolo eletrônico da Corte.

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Assuntos TCE
Redação 4 de abril de 2025 4 de abril de 2025
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