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TCE

Nova edição do Informativo de Jurisprudência do TCETO já está disponível

3 de julho de 2025
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Documento reúne decisões de maior destaque emitidas pela Corte de Contas e relaciona com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) já disponibilizou a 16ª edição do Informativo de Jurisprudência. O material é desenvolvido a partir das principais deliberações publicadas no Boletim Oficial da instituição e contém resumos elaborados pela Assessoria de Normas e Jurisprudência, além de apresentar inovaçõesnormativas.  

Nesta edição, no campo de avisos, o informativo traz os prazos contábeis que devem ser seguidos pelos gestores e ressalta a programação de eventos importantes, como o Programa TCE de Olho do Futuro – Aliança pela Primeira Infância, que vai percorrer seis municípios-polo do Tocantins a partir de agosto.

Resoluções

Ao elencar as decisões de maior destaque emitidas pelo Tribunal, o documento relaciona o tema analisado com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Um exemplo é a Resolução nº 854/2025, alinhada ao ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes. Nela, o colegiado julga ilegal o pregão eletrônico 02/2023 de um município do interior do Estado, para fornecimento de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e laboratoriais.

Na Resolução nº 892/2025, também alinhada ao ODS 16, o Tribunal Pleno declarou a ilegalidade do procedimento licitatório de outro município. Desta vez, o pregão eletrônico tinha como objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de materiais gráficos.

Já na Resolução 859/2025, os conselheiros apontam a incompatibilidade da atuação do conselheiro previdenciário como fiscal de contrato, pelo fato das funções serem conflitantes, e estabelecem metas que devem ser cumpridas, bem como prazos legais, ancorados no princípio da segurança jurídica.

Acórdãos

Alinhada ao ODS 4, que prima pela Educação de Qualidade, e ao ODS 16, a Primeira Câmara, por meio do Acórdão n° 773/2025, apontou falhas na infraestrutura de escolas, como falta de refeitórios, além de ilegalidade no transporte escolar em cidade localizada no sul do Tocantins.  

No Acórdão n° 786/2025 a Primeira Câmara acolheu parcialmente o Relatório de Auditoria realizada em Fundo Municipal de Saúde. Dentre as deliberações constam: aplicação de multas e determinação à gestão para não proibir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, em observância à jurisprudência; e adote uma metodologia formal para a estimativa de compra de medicamentos, levando em consideração o histórico de consumo, número de atendimentos e outras variáveis pertinentes à demanda de saúde local. Na decisão colegiada, ainda consta a determinação de promover capacitação da equipe de compras e planejamento para que realizem processos licitatórios com base em dados concretos e critérios objetivos, além de implementar mecanismos de controle e monitoramento de estoques para garantir que os quantitativos adquiridos sejam adequados às necessidades reais. A decisão tem ligação com o conceito dos ODS 3 (Saúde e Bem-Estar) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).

Fique por dentro das principais decisões do Tribunal e acompanhe de perto o trabalho do TCETO. Clique AQUI e tenha a acesso ao Informativo na íntegra.

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Assuntos TCE
Redação 3 de julho de 2025 3 de julho de 2025
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