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Projeto revoga resolução que limitou crédito rural para imóvel em floresta pública

28 de fevereiro de 2025
Projeto revoga resolução que limitou crédito rural para imóvel em floresta pública
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28/02/2025 – 13:44  

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Lucio Mosquini: norma do CMN prejudica produtores rurais

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 55/25 suspende norma do Conselho Monetário Nacional (CMN) que proibiu os bancos de conceder crédito rural para produtor com imóvel rural inserido em floresta pública tipo B. A proposta está sendo analisada na Câmara dos Deputados.

Florestas públicas tipo B incluem as terras do poder público que ainda não foram destinadas a um fim específico, como assentamento ou unidade de conservação.

A Resolução CMN 5.193 está em vigor desde dezembro de 2024. O projeto prevê a suspensão de dois itens da norma (14 e 15).

A Constituição conferiu ao Congresso a prerrogativa de suspender normas que extrapolam as prerrogativas do Poder do Executivo.

Prejuízo
O deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), autor do PDL 55/25, afirma que a resolução do CMN trava os processos de concessão regular de crédito, com “prejuízos incalculáveis aos beneficiários” que, em sua grande maioria, são trabalhadores rurais de baixa renda.

A restrição do CMN, segundo o parlamentar, não contribui para a organização fundiária do país. “Muito menos para a preservação ambiental sustentável tão necessária ao desenvolvimento e para a sobrevivência dos produtores rurais”, acrescenta Mosquini.

De acordo com o Serviço Florestal Brasileiro, órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, 19,4% das florestas públicas encontram-se em áreas que ainda não foram destinadas pelo poder público.

Próximos passos
O PDL 55/25 será analisado, inicialmente, nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

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Assuntos Nacional
Redação 28 de fevereiro de 2025 28 de fevereiro de 2025
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