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Quarta Relatoria do TCETO cobra atualização de leis previdenciárias e alerta sobre riscos nos regimes próprios municipais
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Publicado: 10 de setembro de 2025 – Última Alteração: 10 de setembro de 2025
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Reunião on-line destacou falhas em legislações locais e reforçou a importância da regularidade nos repasses
Na manhã desta quarta-feira, 10 de setembro, o Tribunal de Contas do Tocantins (TCETO), por meio da Quarta Relatoria, realizou uma reunião on-line com prefeitos, gestores dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPSs) e contadores municipais. O encontro teve como foco alertar sobre os riscos previdenciários e cobrar celeridade na atualização das leis municipais em conformidade com a legislação federal.
O conselheiro Severiano Costandrade, relator responsável pela fiscalização dos municípios da região, destacou que muitas leis locais ainda estão em desacordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), o que compromete o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes.
Entre os pontos críticos identificados, estão:
Benefícios indevidos: alguns municípios ainda atribuem ao RPPS o pagamento de auxílio-doença, salário-família e salário-maternidade, embora a Constituição limite os benefícios às aposentadorias e pensões.
Regras de aposentadoria desatualizadas: há legislações que mantêm idades mínimas de 60 anos para homens e 55 para mulheres, em desacordo com a exigência constitucional de 65 e 62 anos, respectivamente.
Cálculo de pensão: a previsão de pensões integrais contraria o modelo de cotas familiares estabelecido pela reforma.
Durante a reunião, o assessor especial da Quarta Relatoria Nilton Rocha Borges reforçou a necessidade de pontualidade nos repasses das contribuições. Ele explicou que a regularidade nos pagamentos, tanto da parte dos servidores quanto da cota patronal, é essencial para garantir a liquidez dos fundos, manter a transparência e assegurar a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento indispensável para os municípios.
O conselheiro também apresentou a recém-publicada Emenda Constitucional nº 136/2025, que autoriza o parcelamento de débitos previdenciários em até 300 meses. No entanto, alertou que, para efetivar os parcelamentos, os municípios precisam aderir ao Programa de Regularidade Previdenciária e atualizar suas legislações.
Segundo Severiano, a modernização das normas previdenciárias deve ser vista como um objetivo compartilhado, capaz de assegurar tanto a sustentabilidade dos regimes de previdência quanto a responsabilidade fiscal dos municípios.
Também participaram da reunião o chefe de gabinete Luciano Pereira e o assessor Especial Jonatas Araújo.