TCE cancela sessões virtuais e por videoconferência previstas para agosto
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Publicado: 13 de agosto de 2025 – Última Alteração: 13 de agosto de 2025
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Decisão foi motivada por alteração no calendário em razão de ponto facultativo no dia 11 de agosto
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) cancelou as sessões virtuais e por videoconferência previstas para o período de 18 a 22 de agosto de 2025.
A decisão, publicada nos Atos nº 283/2025 e nº 284/2025, foi motivada pelo ponto facultativo do dia 11 de agosto, que afetou o prazo mínimo de cinco dias úteis entre a publicação da pauta e a realização das sessões.
Com isso, ficam canceladas:
Sessões Virtuais da Primeira e Segunda Câmaras (18 a 22 de agosto)
Sessões Ordinárias da Primeira e Segunda Câmaras e do Tribunal Pleno, por videoconferência (19 e 20 de agosto)
Sessão Virtual do Pleno (18 a 22 de agosto)
Os processos que estavam pautados nessas sessões serão automaticamente incluídos nas próximas pautas subsequentes, sem prejuízo de análise e julgamento.
Abaixo, a íntegra dos Atos.
ATO Nº 283/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 131, I da Lei Estadual nº 1.284/2001, e 349, I do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, e
Considerando o Memorando SEPLE (Doc. Sei nº 0886717), da lavra da Secretária-Geral das Sessões, Kelle Ramos Résio, no qual informa que, em decorrência artigo 1º do Ato nº 279/2025, que declara ponto facultativo no dia 11 de agosto de 2025, a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis entre a data de publicação da pauta e a Sessão de julgamento resta prejudicada;
RESOLVE:
Art. 1º Cancelar as Sessões Virtuais da Primeira e Segunda Câmara, que ocorreriam no período de 18 a 22 de agosto de 2025, na conformidade da motivação consignada neste ato.
Art. 2º Cancelar as Sessões Ordinárias da Primeira e Segunda Câmaras e do Tribunal Pleno, por videoconferência, que se realizariam, respectivamente, nos dias 19 e 20 de agosto de 2025, na conformidade da motivação consignada neste ato.
Art. 3º Determinar que os processos pautados nas sessões canceladas pelos Arts. 1º e 2º deste ato sejam automaticamente incluídos em suas respectivas próximas pautas subsequentes.
Publique-se.
ATO Nº 284/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 131, I da Lei Estadual nº 1.284/2001, e 349, I do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, e
Considerando o Memorando SEPLE (Doc. Sei nº 0886717), da lavra da Secretária-Geral das Sessões, Kelle Ramos Résio, no qual informa que, em decorrência artigo 1º do Ato nº 279/2025, que declara ponto facultativo no dia 11 de agosto de 2025, a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis entre a data de publicação da pauta e a Sessão de julgamento resta prejudicada;
Art. 1º Cancelar a Sessão Virtual do Pleno, que ocorreria no período de 18 a 22 de agosto de 2025, na conformidade da motivação consignada neste ato.
Art. 2º Determinar que os processos pautados na sessão cancelada pelo Art. 1º deste ato sejam automaticamente incluídos em sua próxima pauta subsequente. Publique-se.