TCETO emite alerta a gestores sobre uso de plataformas privadas em compras públicas
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Publicado: 2 de junho de 2025 – Última Alteração: 2 de junho de 2025
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Tribunal reforça que regras da nova Lei de Licitações devem ser seguidas e orienta para evitar irregularidades em contratações
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) emitiu um alerta oficial aos gestores públicos estaduais e municipais, especialmente àqueles que atuam com licitações e compras governamentais. A medida tem como foco prevenir irregularidades no uso de plataformas privadas para contratações públicas, garantindo que sejam respeitados os princípios da legalidade, isonomia, competitividade e transparência.
O alerta reforça que o uso de plataformas privadas para processos licitatórios deve seguir critérios bem definidos, conforme prevê a Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos. Além disso, o TCETO destaca que é preciso priorizar o interesse público, com contratações eficientes e seguras, sempre com foco na economicidade e na qualidade dos serviços prestados à população.
O documento também chama atenção para a baixa adesão dos municípios ao portal gratuito do Governo Federal (compras.gov.br), o que pode gerar mais custos desnecessários e riscos de irregularidades nas contratações.
Veja os pontos que o Tribunal orienta os gestores a seguir:
O que os gestores devem observar:
Regulamentação específica: Criar regras claras que definam as condições para o uso de plataformas privadas, conforme previsto no artigo 175 da Lei 14.133.
Integração obrigatória: O uso dessas plataformas só é permitido se estiverem integradas ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Estudo técnico justificando a escolha: Antes de contratar uma plataforma privada, é necessário apresentar um Estudo Técnico Preliminar (ETP) que mostre claramente as vantagens dessa escolha em relação às plataformas públicas gratuitas, como o compras.gov.br.
Transparência nos custos: O contrato deve detalhar de forma clara todos os custos e formas de cobrança, tanto para a administração quanto para os fornecedores.
Proibição de cobranças abusivas: Não é permitido cobrar taxas com base no valor adjudicado nem estabelecer valores variáveis pagos pelos licitantes.
Acesso livre aos licitantes: Nenhum licitante pode ser obrigado a aderir a planos pagos para participar das licitações. Essa prática é considerada restrição à competitividade e contraria a lei.
O alerta foi emitido por meio de decisão da Primeira Câmara do TCETO, conforme a Resolução nº 690/2025.
A iniciativa do Tribunal está alinhada a transparência na gestão pública e em sintonia com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especialmente o de número 16, que trata de instituições eficazes e responsáveis.