TCETO prorroga prazo para envio do SICAP Contábil devido ao ponto facultativo de Carnaval
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Publicado: 27 de fevereiro de 2025 – Última Alteração: 27 de fevereiro de 2025
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Entrega da sétima remessa, prevista para 1º de março, poderá ser feita até o dia 6
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) informa que o prazo para o envio eletrônico da sétima remessa do SICAP Contábil (2024), inicialmente previsto para 1º de março, foi prorrogado automaticamente para o dia 6 de março.
A medida foi adotada em razão do ponto facultativo estabelecido nas dependências do TCETO entre os dias 3 e 5 de março, devido às festividades de Carnaval. A prorrogação do prazo está em conformidade com a Instrução Normativa nº 3/2022 da Corte.
Os gestores devem se atentar ao novo prazo para evitar pendências no envio das informações contábeis.