Um projeto em análise na Câmara dos Deputados cria critérios específicos para a concessão de justiça gratuita para produtores rurais. O Projeto de Lei 1917/26 prevê que agricultores e demais produtores possam obter o benefício em processos relacionados à prorrogação de crédito rural, renegociação de dívidas, revisão de contratos e financiamentos agropecuários.
A proposta foi apresentada pelo deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) e, segundo a Agência Câmara, busca facilitar o acesso ao Judiciário em situações nas quais o produtor enfrenta dificuldades financeiras, mas possui patrimônio imobilizado, como terras e instalações rurais. O texto foi divulgado em 18 de setembro de 2026 e ainda não virou lei.
Quais casos seriam abrangidos
O projeto alcança demandas judiciais ligadas a obrigações assumidas ao longo da atividade agropecuária. Entre os exemplos estão pedidos para prorrogar financiamentos, renegociar débitos, revisar contratos e discutir condições de operações de crédito rural.
As dívidas abrangidas poderão ter sido contraídas com bancos, fornecedores, cooperativas, concessionárias e outros agentes da cadeia produtiva. O texto também menciona as Cédulas de Produto Rural, conhecidas como CPRs, instrumento utilizado para formalizar operações relacionadas à produção e à comercialização agropecuária.
Na prática, a medida pretende alcançar situações em que o produtor precisa recorrer à Justiça para preservar sua atividade, reorganizar compromissos financeiros ou contestar condições contratuais, mas não dispõe de recursos imediatos para pagar custas e demais despesas do processo.
Quando a falta de recursos poderá ser presumida
O PL 1917/26 estabelece hipóteses nas quais a insuficiência financeira do produtor rural será presumida. Uma delas é a frustração de safra, que pode ocorrer por eventos capazes de comprometer a produção e a receita esperada.
A presunção também poderá ser aplicada em situações de dificuldade de comercialização ou quando houver estado de calamidade pública no município onde está localizado o imóvel rural. Nesses casos, a proposta considera que fatores externos podem reduzir a capacidade de pagamento, mesmo que o produtor mantenha bens registrados em seu nome.
Outro critério previsto é o peso das custas judiciais sobre a renda do produtor. Pela proposta, a necessidade do benefício poderá ser reconhecida quando as despesas do processo forem iguais ou superiores a 10% da renda líquida anual.
Patrimônio não será único critério de avaliação
Um dos pontos centrais do projeto é a previsão de que a existência de patrimônio imobilizado não descaracterize, por si só, a necessidade de justiça gratuita. A regra se aplica especialmente a bens como terras, que podem ter valor elevado, mas não necessariamente representar dinheiro disponível para arcar com um processo.
O autor da proposta argumenta que um produtor pode ser proprietário de uma área valiosa e, ao mesmo tempo, enfrentar dificuldades para manter a produção, pagar trabalhadores, comprar insumos ou sustentar a própria família. A justificativa apresentada é que a avaliação da capacidade financeira deve considerar a liquidez e a renda efetivamente disponível, e não apenas o valor patrimonial dos imóveis.
Esse ponto diferencia patrimônio de capacidade imediata de pagamento. Uma propriedade rural pode estar vinculada à atividade produtiva, arrendada, sujeita a financiamento ou sem possibilidade de venda rápida. O material divulgado pela Câmara, porém, não detalha como esses fatores serão comprovados nem quais documentos deverão ser apresentados pelo produtor em cada situação.
Limite para custas em caso de negativa
O texto prevê ainda uma alternativa para os casos em que o juiz não conceder a gratuidade integral. Se o pedido for indeferido, as custas judiciais ficariam limitadas a 1% do valor da causa.
A medida busca reduzir o impacto financeiro do processo mesmo quando o produtor não preencher os requisitos para obter isenção completa. O limite, no entanto, não significa que o produtor esteja automaticamente dispensado de outras despesas ou obrigações processuais. A aplicação prática dependerá da análise judicial e das regras previstas no texto aprovado.
O projeto também estabelece regras alinhadas ao Código de Processo Civil, que reúne as normas gerais sobre processos judiciais e sobre o benefício da gratuidade da Justiça. A proposta pretende criar parâmetros mais específicos para o setor rural, considerando a sazonalidade da produção e a exposição a riscos climáticos e de mercado.
Tramitação na Câmara
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A tramitação conclusiva permite que a proposta seja examinada pelas comissões sem passar necessariamente pelo plenário, salvo se houver recurso ou outra hipótese prevista nas regras da Câmara. Para entrar em vigor como lei, entretanto, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, além de receber sanção presidencial.
Até a publicação desta reportagem, não foram informados prazo para votação, cronograma de análise, estimativa de impacto financeiro ou previsão para a conclusão da tramitação. Também não foi detalhado se o texto poderá sofrer alterações durante a análise nas comissões.
O que muda se a proposta for aprovada
Se for transformado em lei, o projeto poderá criar uma referência específica para a análise de pedidos de justiça gratuita apresentados por produtores rurais. A frustração de safra, a dificuldade de comercialização, a calamidade pública e o peso das custas sobre a renda passariam a ter previsão expressa na avaliação da necessidade financeira.
O efeito concreto dependerá da redação final aprovada e da interpretação dos tribunais. O projeto, por enquanto, não garante o benefício a todos os produtores nem elimina a necessidade de demonstrar a situação prevista em lei. A proposta apenas define critérios e limites que poderão orientar a decisão judicial em processos ligados ao crédito e às dívidas do setor agropecuário.
Para acompanhar a tramitação e consultar a íntegra do texto, o leitor pode acessar a notícia da Câmara dos Deputados e a página oficial da proposta.








