sexta-feira, 16 de outubro de 2026
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA

Constituição passa a distinguir rotina de ACS e ACE com novas regras de descanso e previdência

A mudança constitucional estabelece novos parâmetros para a jornada e a aposentadoria de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. O texto deixa de reproduzir a escala 6x1 e inclui a aposentadoria especial entre as garantias da categoria.
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Os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) passaram a contar com novas referências para a jornada de trabalho e a aposentadoria após a promulgação de uma emenda constitucional pelo Congresso Nacional. O texto estabelece uma semana de trabalho de cinco dias, com duas folgas semanais, e prevê aposentadoria especial para os profissionais.

A mudança alcança duas áreas da vida funcional das categorias: a organização da rotina de trabalho e a proteção previdenciária. Com a alteração, a Constituição deixa de reproduzir a escala de seis dias de trabalho por um de descanso como referência para esses profissionais e passa a registrar um formato de cinco dias trabalhados na semana.

O que muda para ACS e ACE

A emenda constitucional inclui no texto constitucional a previsão de duas folgas semanais para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Na prática, a jornada semanal passa a ser organizada em cinco dias de trabalho e dois dias de descanso.

A medida se aplica às duas categorias que atuam em frentes diferentes da atenção e da vigilância em saúde. Os ACS desenvolvem atividades junto às comunidades e às famílias. Os ACE trabalham no controle de doenças e de endemias.

O novo registro constitucional reúne, no mesmo conjunto de regras, a jornada e a aposentadoria. A primeira trata do calendário semanal de trabalho. A segunda reconhece a aposentadoria especial como referência para a proteção previdenciária dos profissionais.

Fim da referência à escala 6×1

Antes da mudança, a escala 6×1 aparecia como parâmetro para a organização semanal das atividades dos agentes. Esse modelo prevê seis dias de trabalho seguidos por um dia de descanso. Com a promulgação, o texto constitucional passa a indicar cinco dias de expediente e dois dias de folga.

A alteração modifica a forma como a jornada dessas categorias é registrada na Constituição. O descanso semanal deixa de ser estruturado a partir de uma única folga e passa a considerar dois dias de interrupção das atividades a cada semana.

A regra alcança profissionais que realizam atividades de campo e mantêm contato direto com a população. A atuação dos agentes inclui o acompanhamento de comunidades, as visitas domiciliares e ações relacionadas à prevenção e ao controle de doenças, conforme as atribuições de cada categoria.

Aposentadoria especial entra no texto constitucional

A segunda parte da mudança trata da aposentadoria. A emenda passa a prever aposentadoria especial para ACS e ACE, incorporando essa proteção ao texto da Constituição.

O benefício está relacionado às características do trabalho desempenhado pelas categorias. Os agentes comunitários de saúde atuam no acompanhamento das famílias e das comunidades. Os agentes de combate às endemias participam de ações voltadas à identificação, à prevenção e ao controle de doenças e endemias.

Com a promulgação, a aposentadoria especial passa a figurar entre as garantias constitucionais destinadas a esses profissionais. A medida conecta a proteção previdenciária às condições específicas das atividades exercidas pelos agentes.

Promulgação formaliza a mudança

A promulgação pelo Congresso é o ato que incorpora oficialmente as novas regras ao texto constitucional. A partir desse procedimento, os parâmetros aprovados para a jornada e a aposentadoria deixam de estar apenas no processo legislativo e passam a integrar a Constituição.

A alteração foi apresentada no Congresso como uma mudança voltada às categorias que trabalham na atenção básica e no combate às endemias. O texto aprovado trata de dois momentos distintos da carreira: o período em que o profissional está em atividade e a etapa de aposentadoria.

Na rotina de trabalho, a referência passa a ser uma semana com cinco dias de expediente e duas folgas. Na previdência, a Constituição passa a prever a aposentadoria especial para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias.

Quem são os profissionais alcançados

Os agentes comunitários de saúde atuam próximos aos moradores e às famílias das comunidades atendidas pelos serviços de saúde. O trabalho envolve a presença no território e o acompanhamento das condições de saúde da população.

Já os agentes de combate às endemias participam de ações de vigilância e controle de doenças. A atividade inclui o trabalho de campo relacionado à prevenção e ao combate a endemias.

As duas categorias passaram a ser citadas conjuntamente na nova previsão constitucional porque exercem funções diretamente relacionadas à saúde pública, embora tenham atribuições próprias. A emenda estabelece regras comuns para a jornada semanal e para a aposentadoria especial.

Alcance da nova previsão

O texto promulgado altera a referência constitucional aplicável à organização do trabalho dos ACS e ACE e inclui a aposentadoria especial entre os direitos previstos para as categorias. A mudança, portanto, não se limita ao descanso semanal nem se restringe à previdência.

Ao tratar dos dois temas na mesma emenda, o Congresso reuniu a rotina profissional e a proteção após o período de atividade. A jornada de cinco dias e as duas folgas semanais passam a orientar o registro constitucional do trabalho, enquanto a aposentadoria especial passa a integrar a previsão constitucional para os agentes.

As novas regras alcançam agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias em razão das funções desempenhadas na atenção às comunidades e no controle de doenças. A promulgação consolida esse tratamento no texto da Constituição.

Fonte: Agência Câmara de Notícias