O Projeto de Lei 3038/26 estabelece uma referência nacional de remuneração e novas regras de jornada para cinco categorias de apoio médico e odontológico. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta fixa piso salarial de R$ 3.624 para profissionais com jornada de 20 horas semanais.
O valor deverá ser calculado proporcionalmente para jornadas diferentes, respeitado o limite máximo de 40 horas por semana. O texto também prevê atualização anual do piso e regras específicas para trabalhadores da iniciativa privada, empregados públicos e servidores estatutários.
Categorias incluídas na proposta
O projeto considera como auxiliares os profissionais que atuam em laboratórios e serviços de radiologia, os internos de serviço médico ou odontológico, os técnicos em Prótese Dentária, os Técnicos em Saúde Bucal (TSB) e os Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).
Segundo dados citados pelo autor da proposta, deputado Alfredinho (PT-SP), o país tem mais de 400 mil técnicos e auxiliares em saúde bucal, além de milhares de trabalhadores nas áreas de laboratório e radiologia.
Na justificativa, o deputado afirma que essas categorias desempenham funções relevantes para o atendimento em saúde, mas ainda não contam com um piso salarial legal próprio. Atualmente, esses profissionais estão submetidos às regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às negociações coletivas.
Reajuste seguirá regras diferentes
O PL determina que o piso seja reajustado anualmente em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, a correção deverá acompanhar a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
No caso dos servidores estatutários, o reajuste dependerá de lei específica do respectivo ente federativo. A proposta, portanto, estabelece critérios distintos conforme o tipo de vínculo profissional.
Jornada normal será de quatro horas
Além da remuneração, o texto define que a jornada normal dos profissionais será de quatro horas diárias. Poderão ser acrescentadas até duas horas extras, desde que exista acordo escrito ou situação de força maior.
O trabalho noturno e as horas extras deverão ser remunerados com adicional de 50% em relação ao valor da hora normal. A proposta também cria uma regra para quem mantém vínculos com mais de um empregador: a soma das jornadas não poderá ultrapassar seis horas diárias.
Outro ponto previsto é a garantia de repouso de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho. A medida integra o conjunto de regras de proteção à jornada previsto no projeto.
Custeio e tramitação
Quando a medida envolver o setor público, o custeio deverá ocorrer por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), conforme o texto em análise.
A proposta será examinada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor como lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Foto: Bruno Concha/Secom-Salvador.

