Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende proibir o uso de recursos da União para custear a hospedagem de autoridades e agentes públicos em estabelecimentos de luxo. O Projeto de Lei 1.915/2026 também alcança particulares que estejam em missão oficial ou representando a União quando as despesas forem pagas com dinheiro público.
De acordo com o texto, os gastos com hospedagem deverão respeitar o valor máximo das diárias já aplicáveis aos servidores públicos federais para a respectiva localidade. Em viagens internacionais, serão considerados os limites das diárias fixadas para servidores federais em deslocamentos ao exterior.
A proposta foi apresentada pelo deputado Sanderson (PL-RS) e está em tramitação na Câmara. Em 16 de setembro de 2026, a Agência Câmara informou que o projeto será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O que prevê o PL 1.915/2026
O objetivo central do projeto é estabelecer um limite para despesas de hospedagem custeadas pelo erário e impedir que autoridades tenham acesso a hotéis classificados como de luxo em viagens oficiais. A regra não fixa um novo valor nacional, mas vincula o teto ao limite de diária já previsto para servidores federais em cada destino.
Na prática, a proposta pretende evitar que o pagamento ou o reembolso de uma hospedagem ultrapasse o valor autorizado para a localidade. O texto também veda qualquer forma de custeio de valores que excedam esse limite, incluindo pagamentos diretos e ressarcimentos.
O projeto determina ainda que a restrição seja aplicada a autoridades públicas, servidores federais, demais agentes públicos e particulares que representem a União em missão oficial. A abrangência busca evitar que a regra seja contornada por meio da contratação de pessoas sem vínculo direto com a administração pública.
Como o projeto define um hotel de luxo
O texto estabelece critérios objetivos para classificar os estabelecimentos sujeitos à proibição. Serão considerados de luxo os hotéis com classificação igual ou superior a quatro estrelas ou aqueles que cobrarem diária pelo menos 50% mais alta do que a média dos hotéis de padrão intermediário situados na mesma região.
Também entram nessa definição os empreendimentos incluídos em rankings internacionais de alto padrão. A proposta, portanto, combina a classificação formal do hotel com o preço praticado e o reconhecimento em listas especializadas.
O uso de mais de um critério pretende reduzir a possibilidade de que uma hospedagem seja considerada comum apenas porque não possui uma classificação oficial. Ao mesmo tempo, a aplicação da regra dependerá da existência de parâmetros confiáveis para calcular a média regional e verificar os rankings mencionados no texto.
Proibição de fracionamento das despesas
Outra determinação do PL 1.915/2026 é a proibição do fracionamento de despesas, da omissão de custos ou do uso de qualquer expediente destinado a burlar os limites previstos. A medida busca impedir, por exemplo, que parte da hospedagem seja registrada separadamente para manter o valor formal dentro do teto permitido.
O texto também afirma que as despesas deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. Esses princípios orientam a administração pública e funcionam como referência para a contratação, o pagamento e a prestação de contas das hospedagens.
Justificativa apresentada pelo autor
Na justificativa, o deputado Sanderson afirma que a falta de parâmetros objetivos poderia abrir margem para decisões discricionárias e gerar gastos incompatíveis com os princípios da administração pública. A proposta é apresentada como uma tentativa de padronizar os limites e reforçar o controle sobre despesas de viagens oficiais.
O projeto, porém, não apresenta na notícia da Câmara uma estimativa do impacto financeiro da medida nem um levantamento nacional sobre quanto a União gasta atualmente com hospedagens de autoridades e agentes públicos. Também não foi detalhado, na divulgação inicial, como será feita a fiscalização dos critérios relacionados à classificação dos hotéis, à média regional de preços e aos rankings internacionais.
Esses pontos poderão ser discutidos durante a tramitação nas comissões. A definição de procedimentos de comprovação, fiscalização e responsabilização será relevante para determinar como a regra funcionará caso seja aprovada.
Tramitação na Câmara
O PL 1.915/2026 foi apresentado em 22 de abril de 2026. A ficha de tramitação da Câmara informa que a proposta está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões, em regime ordinário. O texto foi distribuído à Comissão de Administração e Serviço Público e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Até 17 de setembro de 2026, a proposição aguardava a designação de relator na Comissão de Administração e Serviço Público. Isso significa que o projeto ainda não havia sido votado no colegiado e poderia sofrer alterações durante a análise parlamentar.
Se for aprovado nas comissões e não houver recurso para votação no plenário, o texto poderá seguir para o Senado, conforme as regras de tramitação de projetos sujeitos à apreciação conclusiva. Para virar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente da República.
O que muda se a proposta for aprovada
Se entrar em vigor, a futura lei poderá estabelecer um padrão único para as despesas de hospedagem custeadas pela União. Autoridades e demais beneficiários não poderiam utilizar recursos públicos para pagar hotéis classificados como de luxo nem valores acima do limite de diária correspondente à localidade.
A mudança também poderá aumentar a necessidade de planejamento antes de viagens oficiais, especialmente em cidades com preços elevados ou durante grandes eventos. Nesses casos, órgãos públicos teriam de demonstrar que a hospedagem escolhida atende simultaneamente ao limite financeiro e aos critérios previstos na lei.
Por enquanto, a proposta ainda não produz efeitos e não altera as regras vigentes para viagens oficiais. O conteúdo poderá ser modificado pelos parlamentares ao longo da tramitação, e a aplicação prática dependerá de eventual aprovação definitiva e regulamentação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias






