terça-feira, 6 de outubro de 2026
Direito e Justiça

Serviço de jurado pode alterar a relação entre empregado e empresa, prevê projeto

Projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê que o período em que o empregado atua no Tribunal do Júri produza efeito maior na compensação da jornada. A proposta preserva a remuneração durante a convocação e estabelece uma regra de descanso ampliado após o serviço.
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O período em que um empregado é convocado para atuar no Tribunal do Júri poderá produzir efeitos diferentes na relação com a empresa. Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê que o trabalhador mantenha a remuneração durante o serviço e receba uma compensação ampliada pelo tempo dedicado às sessões.

A proposta trata de uma situação em que o empregado se afasta temporariamente de suas atividades profissionais para cumprir uma convocação do Poder Judiciário. Pela regra prevista no texto, os dias de atuação como jurado deixariam de ser considerados apenas como ausência justificada e passariam a gerar um período maior de descanso.

O projeto ainda está em tramitação. Portanto, a mudança não está em vigor e depende da análise das instâncias legislativas responsáveis.

Como funciona a regra prevista

O texto estabelece que o trabalhador convocado para integrar o Tribunal do Júri tenha garantida a manutenção do salário durante o período de serviço. Além disso, prevê que cada dia de atuação resulte em uma compensação equivalente ao dobro do tempo dedicado ao júri.

Na prática, a proposta relaciona o número de dias cumpridos no conselho de sentença ao descanso a ser concedido posteriormente. A forma de aplicação dependerá do conteúdo final aprovado pelo Congresso Nacional e da regulamentação correspondente, caso a medida avance.

A iniciativa alcança empregados que precisam interromper a jornada profissional para participar das atividades determinadas pela Justiça. A convocação pode envolver a presença em sessões do Tribunal do Júri e o desempenho das atribuições próprias de quem integra o conselho de sentença.

Proteção ao salário durante a convocação

Um dos pontos preservados pelo projeto é a proteção da remuneração. O trabalhador chamado a servir como jurado não teria o salário reduzido em razão do afastamento necessário para cumprir a obrigação.

Essa garantia é apresentada no texto junto com a previsão de descanso ampliado. Assim, a proposta combina dois efeitos para o empregado: a manutenção do pagamento no período em que estiver à disposição do Tribunal do Júri e a criação de uma compensação posterior calculada de forma ampliada.

O objetivo da medida, conforme a descrição da proposta, é disciplinar a repercussão do serviço de jurado sobre a rotina profissional. O texto considera que a convocação pode exigir a ausência do trabalhador em dias normalmente destinados ao expediente.

Impacto na organização da jornada

Se aprovada, a regra exigirá que a empresa registre o período de atuação do empregado no Tribunal do Júri e considere esse tempo no planejamento da jornada. A compensação prevista deverá ser compatibilizada com a escala de trabalho e com o retorno do profissional às suas atividades.

O projeto não transforma o serviço de jurado em uma atividade profissional vinculada à empresa. A participação continua relacionada ao dever de colaboração com a Justiça. A mudança proposta está nos efeitos trabalhistas decorrentes da convocação.

Com a nova sistemática, a ausência motivada pelo júri teria consequências definidas também depois do encerramento das sessões. O empregado não apenas deixaria de sofrer prejuízo salarial, mas passaria a contar com um período adicional de descanso calculado a partir do tempo de serviço prestado.

Atuação no conselho de sentença

O Tribunal do Júri é responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida, conforme as regras do processo penal. Os jurados são cidadãos convocados para participar do conselho de sentença, grupo que atua na apreciação dos fatos submetidos a julgamento.

Durante a sessão, os jurados cumprem uma função pública temporária. A convocação pode interferir na rotina de trabalho de quem exerce emprego formal, especialmente quando a atividade judicial coincide com o horário do expediente ou se estende por mais de um dia.

É essa sobreposição entre a obrigação perante a Justiça e a jornada profissional que o projeto procura disciplinar. A proposta toma como referência o tempo efetivamente dedicado ao Tribunal do Júri para definir a compensação a ser observada no vínculo de trabalho.

O que ainda depende da tramitação

Como a medida está em análise na Câmara, os detalhes podem ser examinados e alterados durante o processo legislativo. O texto ainda precisa seguir as etapas de discussão e votação previstas para projetos dessa natureza.

Também não há, com a tramitação em curso, uma nova regra aplicável imediatamente aos trabalhadores convocados. A legislação vigente continua sendo o parâmetro para o tratamento das ausências até que eventual mudança seja aprovada e passe a produzir efeitos.

O alcance definitivo da compensação, as condições para o registro dos dias de serviço e a forma de organização do descanso dependerão da redação que eventualmente for aprovada. Esses aspectos deverão ser observados na análise do projeto pelas comissões e pelo plenário, conforme o andamento da proposta.

Relação entre dever cívico e trabalho

O debate coloca lado a lado duas obrigações de naturezas diferentes. De um lado, está a convocação judicial para participar do julgamento como jurado. De outro, a necessidade de organizar a jornada e preservar os direitos do empregado no ambiente de trabalho.

Ao propor a compensação em dobro, o projeto cria uma consequência trabalhista adicional para o período dedicado ao Tribunal do Júri. A previsão não altera o dever de comparecimento quando houver convocação, mas modifica a forma como esse tempo seria considerado na relação entre empregado e empresa.

O texto, portanto, trata da etapa posterior ao serviço no júri: o retorno ao emprego e a definição do descanso correspondente. A proposta busca estabelecer previamente como a empresa deverá considerar a ausência e qual compensação será devida ao trabalhador.

Até a conclusão da tramitação, a aplicação da regra depende do texto atualmente vigente e das decisões tomadas no processo legislativo. Eventuais mudanças no projeto poderão alterar o alcance da compensação ou as condições para sua utilização.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.