domingo, 27 de setembro de 2026
Política

Uso de dados para atrair apostadores poderá virar crime em proposta do Executivo

Além de proibir as apostas por quota fixa, o governo anunciou uma proposta para criminalizar o uso de cadastros na captação de apostadores e estabelecer punições para operadores e influenciadores ligados a bets ilegais.
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O uso de dados pessoais para atrair apostadores ou direcionar publicidade de bets poderá ser transformado em crime. A medida está prevista em um projeto de lei que o governo anunciou nesta sexta-feira (25), em São Paulo, junto com duas medidas provisórias sobre apostas por quota fixa e endividamento das famílias.

De acordo com a minuta apresentada pelo Executivo, quem fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá receber pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa. A proposta ainda precisa ser enviada ao Legislativo e analisada pelo Congresso Nacional.

Projeto prevê punições para operadores e influenciadores

O texto anunciado pelo governo também tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. A exploração ou operação irregular de bets poderá resultar em pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa.

Influenciadores que obtiverem lucro com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados, segundo a proposta. Nesse caso, a pena prevista pode chegar a quatro anos de prisão.

O projeto de lei integra o conjunto de medidas apresentado pela Presidência da República para restringir as apostas on-line no país. As duas medidas provisórias passam a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União.

MP prevê encerramento das apostas por quota fixa

Uma das MPs proíbe as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets. O texto também determina a devolução dos saldos mantidos pelos usuários nas plataformas.

A partir da publicação da medida, não será permitida a contratação de nova publicidade de apostas. Contratos já firmados poderão ser veiculados até 5 de outubro, data prevista para a retirada dos sinais visíveis de patrocínio.

O calendário estabelecido pela MP começa com o prazo para retirada voluntária dos valores. Os usuários terão até 5 de outubro para sacar o dinheiro depositado nas plataformas. Em 6 de outubro, os sites de apostas deverão ser bloqueados no país e redirecionar os usuários para informações sobre a devolução dos valores.

Entre 7 e 8 de outubro, as empresas terão de informar aos bancos os saldos das contas dos apostadores. De 9 a 14 de outubro, as instituições bancárias farão a devolução dos valores aos usuários que tiverem contas.

A partir de 14 de outubro, caso haja algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a devolução dos saldos aos apostadores.

Força-tarefa terá atuação contra plataformas ilegais

O ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, afirmou que o governo reforçará a remoção de sites ilegais e as investigações sobre movimentações financeiras relacionadas às apostas.

Entre as medidas previstas estão a criação de uma força-tarefa com diversos órgãos do governo, a integração de forças e o compartilhamento de informações estratégicas. Também está previsto o reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal para tratar do tema.

O governo informou ainda que denúncias sobre bets e jogos on-line poderão ser encaminhadas pelo canal Fala.BR.

Outra MP trata de famílias endividadas

A segunda medida provisória anunciada no evento institui ações para reduzir o endividamento das famílias, em um programa batizado de Desenrola Brasil 3.0.

Segundo o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, o público-alvo são famílias com dívidas em atraso entre dois anos e quatro anos e meio. A estimativa apresentada pelo governo é que os débitos desse grupo somem R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir esse valor pela metade.

Durante a apresentação, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, informou que os atendimentos no Sistema Único de Saúde relacionados ao jogo patológico cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025.