quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Segurança

Texto em análise separa referências às polícias penais por esfera de governo

Projeto analisado pela Câmara modifica a redação da lei que organiza o Sistema Único de Segurança Pública para incluir, de forma expressa, as polícias penais federal, estaduais e distrital. A mudança acompanha a estrutura prevista na Constituição desde 2019.
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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados atualiza a forma como as polícias penais são mencionadas na legislação do Sistema Único de Segurança Pública, o Susp. O texto passa a fazer referência às estruturas federal, estaduais e distrital responsáveis pela segurança nos estabelecimentos penais.

A proposta trata da adequação da lei que organiza o sistema nacional de segurança pública à estrutura das polícias penais prevista na Constituição. A mudança constitucional ocorreu em 2019 e estabeleceu a existência dessas corporações nos diferentes níveis de governo.

O texto em discussão não cria uma nova força de segurança. A medida altera a redação da legislação do Susp para identificar de maneira expressa os órgãos que atuam na segurança dos presídios e na custódia de pessoas privadas de liberdade.

O que a proposta altera

A mudança está concentrada na composição do Susp. A legislação passa a mencionar as polícias penais federal, estaduais e distrital, em vez de manter uma referência genérica ou associada à denominação anterior utilizada para os profissionais que atuavam no sistema penitenciário.

Com a alteração, cada esfera administrativa passa a aparecer de forma identificada no texto legal. A polícia penal federal é vinculada à União. As polícias penais estaduais correspondem às estruturas organizadas pelos estados, enquanto a polícia penal distrital se refere ao Distrito Federal.

A separação por esfera de governo acompanha a organização constitucional das polícias penais. O objetivo do ajuste é fazer com que a lei do Susp utilize a mesma nomenclatura adotada pela Constituição.

Relação com a mudança constitucional de 2019

A Constituição passou a prever as polícias penais em 2019. Desde então, a segurança dos estabelecimentos penais passou a ser associada a uma estrutura policial própria, com atribuições relacionadas à atuação no ambiente prisional.

A lei que instituiu o Susp, porém, ainda precisava ser ajustada para refletir essa mudança na sua lista de integrantes. É essa diferença de redação que o projeto pretende enfrentar.

Na prática, a proposta aproxima dois textos legais: a Constituição, que já reconhece as polícias penais, e a lei do Susp, que organiza a atuação integrada dos órgãos de segurança pública. O projeto busca deixar explícito que as corporações penais fazem parte dessa estrutura.

Por que a nomenclatura aparece no Susp

O Sistema Único de Segurança Pública reúne órgãos e instituições que participam da política nacional de segurança. A legislação estabelece uma estrutura de cooperação entre as diferentes esferas de governo e define quais instituições integram esse sistema.

Ao incluir as polícias penais de forma expressa, o projeto incorpora à lista do Susp os órgãos responsáveis pela segurança no interior dos estabelecimentos penais. A referência também diferencia a atuação dessas corporações da atividade desempenhada por outras forças de segurança.

O texto, portanto, trata principalmente da forma de representação institucional dentro da lei. A atualização não muda, por si só, a organização administrativa de cada polícia penal nem cria uma estrutura nacional única para essas corporações.

Três níveis de atuação

A proposta menciona os três níveis de polícia penal previstos na organização federativa brasileira. A polícia penal federal atua no âmbito da União. As polícias penais estaduais estão vinculadas aos estados, e a polícia penal distrital corresponde ao Distrito Federal.

A presença das três denominações no texto evita que a referência à segurança prisional fique restrita a apenas uma esfera de governo. Também permite que a lista de integrantes do Susp corresponda à distribuição constitucional das competências administrativas.

Essa identificação é relevante porque o sistema de segurança pública envolve órgãos de diferentes governos. A atualização da lei preserva essa divisão ao registrar separadamente as estruturas federal, estaduais e distrital.

Segurança dentro dos estabelecimentos penais

As polícias penais estão relacionadas à segurança dos estabelecimentos penais e à custódia de pessoas privadas de liberdade. A menção no Susp coloca essa atuação dentro da estrutura legal que reúne os órgãos responsáveis pela segurança pública.

O projeto também atualiza a linguagem utilizada para descrever os profissionais e órgãos que trabalham no sistema prisional. A referência às polícias penais substitui a denominação anterior por uma nomenclatura compatível com a estrutura constitucional criada em 2019.

Essa mudança de redação não significa que o projeto esteja criando novas atribuições para as corporações. O foco é reconhecer, no texto do sistema nacional, a existência das polícias penais como órgãos responsáveis pela segurança prisional.

Integração ao sistema nacional

O Susp foi criado para organizar a atuação integrada dos órgãos de segurança pública. A inclusão das polícias penais na relação de instituições do sistema amplia a correspondência entre a legislação e os órgãos que participam da segurança em diferentes ambientes.

Com a atualização, a segurança dos estabelecimentos penais passa a aparecer de modo mais claro na arquitetura institucional do Susp. A proposta também elimina a necessidade de interpretar referências genéricas para identificar as corporações responsáveis por essa atividade.

A integração prevista na lei não elimina a autonomia das estruturas federal, estaduais e distrital. Cada uma continua vinculada à respectiva esfera de governo, mas passa a ser reconhecida de maneira expressa no sistema nacional de segurança pública.

Andamento da proposta

O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados. A matéria em análise trata da alteração da lei do Susp para atualizar a relação de órgãos que integram o sistema e incluir as polícias penais em seus três níveis de organização.

O conteúdo em discussão está concentrado na adequação legislativa decorrente da mudança constitucional de 2019. A proposta não apresenta a criação de uma nova força, mas a revisão da forma como a segurança prisional é descrita na legislação nacional.

Até a conclusão da tramitação, o texto ainda está sujeito ao exame das instâncias legislativas responsáveis pela análise da proposta. A inclusão definitiva das polícias penais no Susp dependerá do andamento do projeto e das decisões tomadas durante o processo legislativo.

Atualização da legislação

A alteração pretendida tem alcance institucional e de redação. Ao citar as polícias penais federal, estaduais e distrital, o projeto atualiza a lista de integrantes do Susp e alinha a lei à nomenclatura constitucional vigente.

O ajuste também torna mais precisa a identificação dos órgãos que atuam na segurança dos estabelecimentos penais. Com isso, a legislação passa a registrar de forma direta a participação das polícias penais na política nacional de segurança pública.

A proposta representa, assim, uma revisão da linguagem usada pela lei do Susp para acompanhar a estrutura estabelecida pela Constituição. O ponto central é a inclusão expressa das corporações penais no sistema nacional, sem criação de uma nova instituição.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Foto: Getty Images.