A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão termina nesta quinta-feira (3), três dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024. A interrupção da programação eleitoral nas emissoras não encerra, porém, todas as formas de campanha previstas no calendário.
Até a votação, marcada para domingo (6), candidatos e partidos ainda poderão participar de debates dentro do prazo definido, divulgar publicidade em meios autorizados e realizar atos de rua. Cada modalidade tem uma data e um horário próprios para terminar.
Último dia da propaganda nas emissoras
O encerramento desta quinta-feira vale para os programas eleitorais gratuitos e para as inserções distribuídas ao longo da programação das emissoras de rádio e televisão. A partir de sexta-feira (4), candidatos deixam de ocupar esses espaços destinados à propaganda eleitoral.
A data também marca o limite para a realização de debates no rádio e na televisão, conforme as regras eleitorais. Os encontros podem ocorrer até as 7 horas da sexta-feira, desde que respeitado o calendário estabelecido para o primeiro turno.
Publicidade em jornais e na internet
Outros formatos de divulgação têm prazo diferente. A publicidade eleitoral paga na imprensa escrita pode ser veiculada até a sexta-feira (4), véspera do último dia de campanha. A legislação também permite, dentro das condições previstas, a reprodução na internet do conteúdo publicado em veículo de comunicação.
Na internet, a campanha segue até o sábado (5), mas a publicação de novos conteúdos eleitorais deve observar o limite das 22 horas. A permanência de materiais já publicados não equivale necessariamente à divulgação de conteúdo novo, e as regras específicas continuam aplicáveis a candidatos, partidos e plataformas.
Atos de rua continuam até sábado
O sábado será o último dia para atividades presenciais de campanha antes da votação. Até as 22 horas, candidatos e partidos poderão promover comícios, utilizar aparelhagem de sonorização e realizar caminhadas, carreatas e passeatas, de acordo com as normas eleitorais.
Também é permitido, dentro do prazo legal, distribuir material gráfico e fazer propaganda por meio de alto-falantes ou amplificadores de som. As atividades devem respeitar as restrições previstas na legislação e os limites de horário definidos para a véspera da eleição.
Depois das 22 horas de sábado, ficam encerrados os atos de campanha autorizados para o período anterior ao primeiro turno. No domingo, dia da votação, a legislação estabelece regras próprias para a manifestação de eleitores e para a propaganda, com restrições à abordagem e à mobilização nas proximidades das seções eleitorais.
Calendário em etapas
A sequência de datas faz com que a campanha não desapareça de uma só vez. Primeiro, termina a propaganda gratuita no rádio e na televisão. Na sexta-feira, encerram-se determinados formatos de publicidade e, no sábado, chegam ao limite as ações de rua e as demais iniciativas de divulgação previstas para a véspera.
Para o eleitor, a mudança mais visível ocorre com a retirada dos programas e das inserções das emissoras. A presença dos candidatos, contudo, ainda pode aparecer em outros canais até o fim do prazo eleitoral, desde que a divulgação siga as regras correspondentes a cada meio.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Foto: viperag/DepositPhotos.


