Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados propõe alterar a redação da Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A mudança pretende fazer com que o texto legal mencione, de forma expressa, a adolescência e a vida adulta, além da infância.
A proposta não cria uma nova política de proteção, mas modifica a forma como a legislação descreve as fases da vida das pessoas com autismo alcançadas por suas disposições. O objetivo indicado no texto é adequar a redação da lei à continuidade das necessidades de proteção ao longo da vida.
O que muda no texto da lei
A Lei Berenice Piana é a norma que reconhece a pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, e estabelece diretrizes para sua proteção e inclusão social. O projeto em análise concentra-se em um trecho da legislação relacionado à referência etária.
Na redação atual mencionada pela proposta, a infância aparece como marco associado à proteção prevista na política nacional. O projeto busca acrescentar ao dispositivo as etapas seguintes do desenvolvimento: a adolescência e a vida adulta.
Com a alteração, o texto passaria a registrar de maneira mais abrangente que a proteção prevista na política nacional acompanha a pessoa autista em diferentes momentos da vida. A medida está relacionada à atualização da linguagem da lei, sem alteração do reconhecimento dos direitos já previstos na legislação.
Continuidade da proteção
A proposta parte da compreensão de que o transtorno do espectro autista não se restringe aos primeiros anos de vida. Pessoas autistas continuam a demandar proteção, inclusão e acesso a direitos durante a adolescência e a vida adulta, etapas que também passam a ser mencionadas diretamente no texto analisado pela Câmara.
O projeto, portanto, desloca o foco da redação exclusivamente associada à infância para uma formulação que contempla outras fases da trajetória pessoal. A mudança pretendida é textual, mas está relacionada à maneira como a política nacional descreve o público protegido por suas diretrizes.
A inclusão expressa dessas etapas busca evitar que a redação legal seja interpretada de forma limitada pela referência a apenas um período da vida. O conteúdo da proposta mantém como eixo a proteção das pessoas com transtorno do espectro autista e a garantia de seus direitos.
Lei Berenice Piana
A Lei nº 12.764, de 2012, é conhecida como Lei Berenice Piana. A norma instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabeleceu diretrizes para a atenção a esse público.
Entre os pontos previstos na legislação estão medidas relacionadas à intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas de atendimento, à participação da comunidade na formulação dessas políticas e à atenção integral às necessidades de saúde da pessoa autista.
A lei também trata de direitos nas áreas da educação, da saúde, da assistência social, do trabalho e da acessibilidade, entre outras. A proposta em tramitação não substitui a política nacional nem altera sua denominação. O texto se concentra na atualização de uma referência sobre as fases da vida abrangidas pela proteção.
Adolescência e vida adulta no debate
Ao mencionar expressamente adolescentes e adultos, o projeto leva para o texto legal uma divisão de fases da vida que já aparece na experiência cotidiana das pessoas autistas e de suas famílias. A redação proposta reconhece que as demandas podem permanecer ou se modificar com o avanço da idade.
Na adolescência, a pessoa autista passa por uma etapa distinta da infância. Na vida adulta, surgem outras necessidades e desafios, relacionados à autonomia, à participação social e à continuidade do acesso a políticas públicas. A matéria da Câmara, contudo, limita-se a apresentar a alteração legislativa e não estabelece novas obrigações específicas para cada uma dessas etapas.
O alcance da proposta está na descrição do público protegido pela política nacional. Ao explicitar adolescência e vida adulta, o projeto procura fazer com que a legislação se refira a mais de um momento do desenvolvimento, sem restringir a proteção ao período infantil.
Tramitação na Câmara
O texto está em análise na Câmara dos Deputados. A aprovação da proposta depende da tramitação legislativa e da deliberação das instâncias responsáveis pela apreciação do projeto, conforme as regras do processo legislativo.
Enquanto não houver conclusão da tramitação, permanece em vigor a redação atual da Lei Berenice Piana. A mudança sugerida ainda não altera, por si só, os direitos previstos na legislação nem produz efeitos como norma aprovada.
O projeto representa uma iniciativa de atualização do texto legal. Caso avance e seja aprovado, a lei passará a mencionar de forma expressa a infância, a adolescência e a vida adulta na descrição das fases da vida relacionadas à proteção das pessoas com transtorno do espectro autista.
O que a proposta pretende alcançar
O ponto central do projeto é adequar a linguagem da política nacional à ideia de proteção continuada. A proposta considera que a passagem da infância para a adolescência e, depois, para a vida adulta não encerra a necessidade de reconhecimento de direitos nem afasta a pessoa autista das políticas previstas na legislação.
A alteração também busca tornar mais clara a abrangência etária do dispositivo. Em vez de uma referência concentrada na infância, o texto poderá apresentar uma formulação que inclua expressamente outras etapas da vida.
A matéria não informa a criação de benefícios específicos, novos programas ou regras próprias para adolescentes e adultos autistas. O conteúdo apresentado está restrito à mudança de redação da lei e à inclusão dessas fases da vida no trecho objeto da proposta.
As informações sobre o projeto foram divulgadas pela Agência Câmara de Notícias.








