terça-feira, 29 de setembro de 2026
Mercado de Trabalho

Estabilidade após o parto é considerada insuficiente em projeto sobre retorno ao emprego

Em análise na Câmara dos Deputados, o PL 2307/2026 estabelece medidas de acolhimento para empregadas de empresas com 20 ou mais funcionários. A proposta ainda não está em vigor e depende da tramitação no Congresso.
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A estabilidade provisória de cinco meses após o parto é considerada insuficiente para garantir a permanência das mães no emprego, segundo a justificativa do Projeto de Lei 2307/2026. Apresentada pela deputada Denise Pessôa (PT-RS), a proposta prevê novas medidas para trabalhadoras que retornam da licença-maternidade.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados e ainda não produz efeitos. Para se tornar lei, precisará avançar pelas etapas de tramitação no Congresso Nacional e ser aprovado.

Entrevista na volta ao trabalho

Entre as medidas previstas está a realização de, no mínimo, uma entrevista de alinhamento quando a empregada retornar às atividades. A obrigação se aplicaria a empresas com 20 ou mais funcionários.

De acordo com a proposta, a reunião teria duas finalidades principais: definir as atividades que serão desempenhadas pela trabalhadora e apresentar as mudanças ocorridas na empresa durante o período de afastamento.

A iniciativa estabelece, assim, um momento formal de comunicação entre a empregada e a empresa depois da licença-maternidade. O projeto não está em vigor, portanto as medidas dependem da aprovação do Congresso.

Preservação das condições anteriores

O PL 2307/2026 também prevê a manutenção do cargo, da função e da jornada que a trabalhadora tinha antes do afastamento. A regra seria aplicada ao retorno da licença-maternidade.

O texto admite mudanças em três situações: quando houver recomendação médica, por pedido expresso da trabalhadora ou mediante negociação coletiva. Fora dessas hipóteses, a proposta busca preservar as condições anteriores de trabalho.

A manutenção desses elementos aparece no projeto ao lado da entrevista de alinhamento. Enquanto a reunião serviria para informar a empregada sobre a empresa e organizar suas atividades, a preservação do cargo, da função e da jornada estabeleceria parâmetros para a retomada do emprego.

Justificativa apresentada à Câmara

Na justificativa, Denise Pessôa afirma que a estabilidade provisória de cinco meses após o parto não é suficiente para assegurar a permanência das mães no emprego.

O projeto busca ampliar a proteção no período de retorno ao trabalho e incluir expressamente a maternidade entre os motivos de discriminação proibidos pela legislação trabalhista.

A proposta trata, portanto, de dois aspectos relacionados à volta da trabalhadora: as condições práticas de reintegração à empresa e a proteção contra discriminação em razão da maternidade.

Próximas etapas da tramitação

O projeto aguarda a designação de relator na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. Essa é a primeira etapa indicada para a análise da proposta.

Depois, o texto deverá passar pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A tramitação ainda não foi concluída. Até que o Congresso aprove a proposta e sejam cumpridas as demais etapas necessárias para sua transformação em lei, as regras previstas no PL 2307/2026 não alteram as obrigações atualmente aplicáveis às empresas.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.