O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral durante as eleições de 2026 terá de definir com antecedência como pretende participar da votação ou regularizar a ausência. A legislação prevê o voto em trânsito para deslocamentos dentro do Brasil, mas a modalidade depende de solicitação prévia e de uma seção habilitada pela Justiça Eleitoral.
O voto em trânsito não altera o título de eleitor. Trata-se de uma autorização temporária para votar em local diferente daquele vinculado ao cadastro eleitoral. Se o eleitor não pedir essa habilitação, não encontrar uma seção disponível ou deixar de comparecer ao local indicado, deverá justificar a ausência conforme as regras eleitorais.
Voto em trânsito exige pedido antecipado
A possibilidade de votar durante uma viagem não é automática. O eleitor precisa solicitar a transferência temporária do local de votação dentro do período estabelecido pela Justiça Eleitoral para as eleições de 2026.
No pedido, devem ser informados o município onde a pessoa pretende estar no dia da votação e o turno em que deseja votar. A solicitação pode abranger o primeiro turno, o segundo turno ou ambos, conforme as regras e os prazos definidos para o pleito.
O cadastro feito para o voto em trânsito é temporário. Depois da eleição, o título volta a ficar vinculado ao domicílio eleitoral de origem, sem mudança definitiva de endereço ou de seção. Por isso, a medida não equivale à transferência do domicílio eleitoral.
Local da viagem define quais cargos estarão disponíveis
A quantidade de cargos que poderá ser escolhida depende da relação entre o domicílio eleitoral do cidadão e o município em que ele estiver durante a votação.
Quando o eleitor estiver em outra cidade do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para os cargos previstos na eleição daquele ano. Em 2026, estarão em disputa a Presidência da República, os governos estaduais, duas vagas ao Senado em cada estado, além de cadeiras na Câmara dos Deputados e nas assembleias legislativas ou na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Já o eleitor que estiver em uma unidade da Federação diferente daquela em que mantém o domicílio eleitoral terá participação limitada à escolha para presidente e vice-presidente da República. A restrição decorre da impossibilidade de votar, fora do estado de origem, nos candidatos vinculados às disputas estaduais e proporcionais daquela unidade.
Assim, a cidade escolhida para o voto em trânsito não é apenas uma informação logística. O local pode determinar a extensão da votação disponível para o eleitor.
Seção específica deve ser indicada pela Justiça Eleitoral
O voto em trânsito só pode ser realizado em locais habilitados para essa finalidade. O eleitor não pode simplesmente comparecer a qualquer seção no município onde estiver viajando e solicitar a abertura de uma urna para votar.
A habilitação depende da organização da Justiça Eleitoral e da existência de uma seção destinada ao atendimento de eleitores em trânsito. O cidadão deve verificar o local informado no cadastro temporário e comparecer a essa seção no dia correspondente ao turno para o qual fez o pedido.
A autorização também não permite votar em qualquer cidade escolhida de última hora. Se os planos de viagem mudarem depois do encerramento do prazo de alteração cadastral, o eleitor deverá observar as opções disponíveis para justificar a ausência.
Primeiro e segundo turno têm procedimentos próprios
As eleições são organizadas por turno, e a situação do eleitor precisa ser considerada separadamente em cada etapa da votação. O pedido de voto em trânsito pode contemplar os dois turnos, mas a participação em um deles não garante automaticamente a presença no outro.
Quem se cadastrar para votar em trânsito no primeiro turno e também quiser votar no segundo deverá indicar essa intenção dentro do período permitido. Se o eleitor tiver autorização para um turno, mas não comparecer à seção indicada, a ausência correspondente deverá ser justificada.
O mesmo vale para quem não conseguir votar no segundo turno. A justificativa deve ser apresentada para aquele turno específico, ainda que o eleitor tenha votado ou justificado a ausência na primeira etapa da eleição.
O que ocorre quando o eleitor falta à seção indicada
O pedido de voto em trânsito não substitui o comparecimento à urna. A habilitação apenas cria a possibilidade de votação fora do domicílio eleitoral em uma seção previamente definida.
Se o eleitor não for ao local indicado, a ausência será registrada e deverá ser regularizada por meio da justificativa eleitoral. O procedimento também se aplica quando a pessoa se cadastra para votar em trânsito, mas muda de cidade, enfrenta um impedimento ou não consegue chegar à seção autorizada.
A justificativa pode ser apresentada pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, inclusive por meio digital quando essa opção estiver disponível, ou presencialmente nos locais e períodos definidos para o atendimento. Os prazos e as formas de envio devem ser conferidos nas orientações oficiais do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais.
A justificativa não transforma a ausência em voto. Ela apenas informa à Justiça Eleitoral a razão pela qual o eleitor não participou daquela votação e evita que a falta permaneça sem regularização, desde que o pedido seja aceito.
Viagem ao exterior segue regra diferente
O voto em trânsito é destinado a quem estará temporariamente fora do domicílio eleitoral dentro do território brasileiro. A modalidade não se aplica ao eleitor que estiver viajando para outro país.
Nas eleições presidenciais, brasileiros que mantêm domicílio eleitoral no exterior podem votar para presidente e vice-presidente da República nas seções instaladas em representações diplomáticas ou consulares, conforme o cadastro e as regras da Justiça Eleitoral. O eleitor com domicílio no Brasil que estiver fora do país deverá observar o procedimento de justificativa para a ausência.
Também não é possível usar uma viagem internacional para votar em candidatos a governador, senador, deputado federal ou deputado estadual. A votação no exterior, quando autorizada, fica restrita à disputa presidencial.
Ausência é contada por turno
A falta à votação é considerada de forma individual em cada turno. Por isso, deixar de comparecer ao primeiro e ao segundo turno sem justificar produz dois registros de ausência, e não apenas um relacionado à eleição como um todo.
O eleitor que não vota nem apresenta justificativa dentro do prazo fica sujeito às consequências previstas na legislação eleitoral. Entre elas está a necessidade de quitar eventual multa para regularizar a situação. A repetição de ausências consecutivas sem justificativa ou pagamento pode levar ao cancelamento do título, observadas as regras aplicáveis ao caso.
Eleitores que não são obrigados a votar, como pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, têm tratamento diferente porque o voto é facultativo para esses grupos. Ainda assim, a situação cadastral deve ser consultada quando houver dúvida sobre alguma pendência.
Planejamento evita pendências
Antes de viajar, o eleitor deve verificar se o título está regular, acompanhar o calendário oficial e observar o prazo para solicitar o voto em trânsito. Também é importante confirmar o município escolhido, a seção habilitada e os turnos abrangidos pelo pedido.
Quem não fizer o cadastro no prazo não poderá contar com a possibilidade de votar em trânsito. Nesse caso, se estiver ausente do domicílio eleitoral no dia da votação, deverá apresentar a justificativa correspondente a cada turno.
A consulta aos canais oficiais da Justiça Eleitoral permite conferir a situação do título, os locais de votação e as orientações atualizadas para o pleito. Como os prazos operacionais são definidos para cada eleição, o eleitor deve acompanhar a divulgação do calendário de 2026 antes de tomar a decisão.
As regras foram explicadas pela Agência Câmara de Notícias. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.








